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SindEducaçãoES conquista decisão por liminar na justiça do trabalho, impedindo grande parte dos trabalhadores atuarem nas instituições privada de ensino no Espírito Santo

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O SindEducaçãoES (SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO) conquistou decisão por liminar proferida pela Juíza do Trabalho, Excelentíssima Senhora Valéria Lemos Fernandes Assad, da 11ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA, do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO, sobre o processo número: 0000780-10.2020.5.17.0011.

A juíza em sua decisão relata que considerando o crescimento da taxa de transmissão do SARS-CoV-2 em nosso Estado e o grande risco que a Covid-19 representa às pessoas classificadas como grupo de risco, defere: “CONCEDO PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA requerida pelo SINDEDUCAÇÃO/ES (SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO), para desobrigar do trabalho presencial os trabalhadores que pertençam a grupo de risco, bem como aqueles que coabitem com pessoas pertencentes a grupo de risco. Atestados médicos e/ou outros documentos comprobatórios dessas condições poderão ser enviados aos estabelecimentos de ensino por via eletrônica“. Foi destacado na decisão que a Magistrada compartilha das mesmas preocupações apresentadas pelo o SindEducaçãoES e, embora entenda precipitado o retorno às aulas, trata-se de opção de política pública.

A base para a liberação parcial da tutela de urgência, foi o art. 21 da própria Portaria conjunta SEDU/SESA nº 01-R, de 08 de agosto de 2020 criada pelo governo através da Secretaria de Educação e Saúde, que estabelece medidas administrativas e de segurança sanitária a serem tomadas pelos gestores das instituições de ensino no retorno às aulas presenciais, e dá outras providências, prevê expressamente que as instituições de ensino devem assegurar medidas especiais de trabalho para trabalhadores pertencentes aos grupos de risco. No art. 21 São considerados grupos de risco pessoas que se enquadram nas seguintes condições:
I. idade superior 60 (sessenta) anos;
II. crianças menores de 5 (cinco) anos;
III. população indígena aldeada;
IV. mulheres gestantes ou em puerpério;
V. pessoas com quadro de obesidade (IMC>40),
diabetes, imunossupressão, doenças cardiovasculares, doenças pulmonares pré-existentes, doença cerebrovascular, doenças hematológicas, câncer, tuberculose, nefropatias, ou que fazem uso de corticoides ou imunossupressores; e
VI. menores de 19 (dezenove) anos com uso prolongado de ácido acetilsalicílico (AAS).

§1º As instituições devem assegurar medidas especiais de trabalho para trabalhadores pertencentes aos grupos de risco, como remanejamento de função, trabalho remoto, flexibilização do local e do horário de trabalho, dentre outras medidas possíveis.
§2º As instituições de ensino deverão priorizar atividades educacionais não presenciais para estudantes pertencentes aos grupos de risco.
§ 3º Recomenda-se que o retorno às atividades presenciais de estudantes pertencentes aos grupos de risco seja feito mediante decisão conjunta dos pais ou responsáveis e de uma autoridade médica, sem prejuízo do acompanhamento das atividades educacionais dos alunos que permanecerem em isolamento domiciliar.

A diretoria do SindEducaçãoES (SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO) em reunião deliberou que estará fiscalizando o cumprimento da liminar em todas as instituições de ensino(Creche, Educação Infantil, Fundamental I e II, Ensino Médio, faculdades e universidades) privadas do Estado do Espírito Santo, incentivará denúncias anônimas através do site: http://sindeducacao.com/denuncia-online/ para que os trabalhadores informem abusos e não cumprimento das portarias, bem como cobrará os órgãos competentes (Vigilância Sanitária, Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Secretaria de Saúde e Secretaria de Educação) sobre a prática da Portaria conjunta SEDU/SESA nº 01-R, de 08 de agosto de 2020 / PORTARIA CONJUNTA SESA/SEDU Nº 02-R, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020 e liminar da justiça.

O sindicato entende que a aula remota é a única forma viável para evitar o contágio a Covid-19. As aulas remotas estão se desenvolvendo há 06 meses, e a alteração de remota para presencial levará para as ruas, crianças, adolescentes e jovens colocando famílias em especial idosos que não saíram durante esse período em risco. Destacou-se que o governo discrimina trabalhadores da educação dando tratamento desigual ao permitir que famílias e alunos escolham continuar conectados ou de maneira presencial, enquanto os trabalhadores não terão escolha e também foi relatado que a TAXA DE TRANSMISSÃO VOLTOU A SUBIR, a TAXA DE OCUPAÇÃO DOS LEITOS DE UTI está alta, que o número de MORTES e REGISTROS DE CASOS estão elevados, destacando que não procede a informação de que adolescentes e jovens não sofrem com o COVID19, visto que adolescentes em nosso estado já morreram a COVID-19.

SindEducaçãoES – Um sindicato que trabalha e conquista.