Somos Todos Educadores ... Sindicalize-se→

Notícias

SINDEDUCAÇÃO FECHA CCT 2020/2021

Notícias

Os associados do Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar do Estado do Espírito Santo – SindEducação/ES, terão muito o que comemorar com o fechamento da CCT 2020/2022.

No dia 09/11/2020, fizemos convocação para ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA apresentando, discutindo e deliberando sobre a contra proposta a pauta reivindicatória apresentada pelo Sinepe/ES, com vistas ao fechamento da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) vigorando a partir de 1° de março de 2020, além de autorizar a diretoria do SindEducação/ES negociar, assinar CCT e/ou acordos Coletivos de Trabalho, e frustradas as negociações, ajuizar dissídio coletivo ou quaisquer outras medidas administrativas ou judiciais que se fizerem necessárias
para o bom desempenho aos poderes concedidos.

Após um longo período de negociação, informamos o fechamento das negociações atinentes a Convenção Coletiva de Trabalho 2020-2022. O SindEducaçãoES obteve grandes conquistas para a categoria, algumas importantes são: manutenção de todas as cláusulas e benefícios da CCT até 2022, a exemplo, Piso Salarial, Plano Odontológico, Bolsa de estudos, Seguro, Férias, 13º, gratificação, quebra de caixa, adicional noturno, adicional de insalubridade, licença prêmio, quinquênio e entre outros. Também tivemos avanços importantes como: a liberação de parte da Previdência Privada, cartão de antecipação de 30% do salário sem nenhum custo, Dia do Auxiliares de Administração Escolar do Estado do Espírito Santo e tíquete alimentação dobrado no mês de outubro do próximo ano.

Em relação a Convenção Coletiva de Trabalho 2020-2022, destacamos algumas cláusulas:

01.Vigência e data-base

Esta Convenção Coletiva de Trabalho terá duração de dois anos, com vigência de 1º de março de 2020 a 28 de fevereiro de 2022, e a data-base da categoria em 1º de março.

Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial

02.Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangera a categoria Auxiliares de Administração Escolar do Estado do Espírito Santo, com abrangência territorial em ES.

03. Pisos salariais e mínimos de Ingresso
A partir de 1º de março de 2020 ficam fixados os seguintes Pisos Salariais Gerais e mínimos de ingresso, em conformidade com as seguintes atividades: Veja a tabela na convenção coletiva.

Pagamento de Salário Formas e Prazos
05. Pagamento de salários [prazo]
Os salários deverão ser pagos, no máximo, até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado

Auxílio Alimentação
16. Do tíquete alimentação
Os estabelecimentos de ensino concederão a todos os educadores/as administrativos/as, de qualquer faixa salarial ou carga horária de trabalho, integrante do seu quadro funcional até o dia 15 (quinze) de cada mês, inclusive naqueles em que o/a educador/a administrativo/a encontra-se em gozo de férias; licença médica; aviso prévio indenizado, ou não; e benefício previdenciário; ticket alimentação, em valor correspondente a 15% (quinze inteiros por cento), sobre a folha total bruta de pagamento (educadores/as administrativos/as + professores), não computados os encargos sociais patronais, rateada igualmente entre o total dos empregados (educadores/as administrativos/as + professores) do estabelecimento de ensino, não se integrando esse benefício ao salário dos que o percebem ou fazem jus, para qualquer efeito.

Contrato de Trabalho Admissão, Demissão, Modalidades
Desligamento/Demissão

A) Rescisão presencial na sede do SindEducação/ES

As rescisões dos contratos de trabalho dos educadores administrativos, quando homologadas pelo SindEducação/ES, terão eficácia liberatória geral, observado o seguinte:

I – a quitação passada pelo/a educador/a administrativo/a, com assistência do SindEducação/ES, ao empregador, tem eficácia liberatória geral em relação às parcelas expressamente consignadas no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), salvo se aposta ressalva expressa e especificada ao valor dado à parcela ou parcelas impugnadas;
II – a quitação abrange também parcelas não consignadas no recibo de quitação, desde que não haja oposição do/a educador/a administrativo/a e, consequentemente, seus reflexos em outras parcelas, ainda que estas não constem do TRCT;

III – a quitação total, com eficácia liberatória geral em relação ao extinto contrato de trabalho, deverá ser acompanhada de declaração do/a educador/a administrativo/a confirmando não haver quaisquer parcelas ou direitos pendentes de quitação;
IV – quanto a direitos que deveriam ter sido satisfeitos durante a vigência do contrato de trabalho, a quitação é válida em relação ao período expressamente consignado no TRCT.
V – Deverão estar presentes ao ato homologatório, o empregado e o empregador, podendo os mesmos fazerem-se representados por preposto/procurador, na forma da lei.

Entre as várias cláusulas importantes.

Tão logo pronta a Convenção Coletiva de Trabalho, estaremos disponibilizando para os associados.

Se você ainda não é associado, filie-se.

SindEducaçãoES – Um sindicato que trabalha e conquista.