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O SindEducaçãoES protocola ação civil pública com pedido de antecipação de tutela, contra o Governo do Estado e SinepeES

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O SindEducaçãoES (SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO) protocola ação civil pública com pedido de antecipação de tutela, contra o Governo do Estado e SinepeES, solicitando a suspensão das aulas presenciais. O processo número: 0000780-10.2020.5.17.0011, foi protocolado 11ª Vara do Trabalho de Vitória.

O Governo do Estado do Espírito Santo, através de pronunciamento oficial, transmitido por várias cadeias de rádio, televisão e imprensa escrita, na última sexta-feira, 25/09/2020, o Exmo Sr. Governador do Estado, anunciou a suspensão de decreto que vedava o funcionamento das instituições de ensino, determinando o retorno das aulas presenciais nas escolas particulares a partir de
05.10.2020 e na rede pública a partir de 14.10.2020.

As aulas para os alunos da rede particular estão sendo ministradas de forma remota desde o final do mês de março de 2020. Essa aula remota, é a única forma viável para evitar a proliferação do COVID 19, zelando pela saúde da comunidade acadêmica e dos funcionários, minorando, ainda, os prejuízos pedagógicos.

As aulas remotas estão se desenvolvendo há aproximadamente 06 meses, não existindo qualquer razão para a alteração dessa modalidade, haja vista que os riscos de contágio seguem elevados no Estado do Espírito Santo.

A alteração da aula remota para aula presencial levará para as ruas um grande número de crianças que se utilizarão de transporte público, modificando, também, as rotinas diárias das famílias, colocando em risco idosos que seguem em isolamento e que passarão a manter contato com os alunos.

A medida que o Governo do Estado autoriza aos alunos ou seus responsáveis a escolha da forma de aplicação das aulas, RECONHECE
IMPLICITAMENTE E CLARAMENTE QUE HÁ RISCO DE CONTAMINAÇÃO COM O RETORNO DAS AULAS PRESENCIAIS, por outro lado, registre-se que essa faculdade de escolha, SOMENTE FOI OFERECIDA AOS ALUNOS, PAIS E RESPONSÁVEIS, NÃO DEIXANDO AOS EMPREGADOS DESSES ESTABELECIMENTOS DE ENSINO A OPÇÃO DE IR OU NÃO TRABALHAR, PELAS MESMAS RAZÕES QUE PAIS E ALUNOS TERIAM PARA NÃO IR ÀS AULAS PRESENCIAIS, OU SEJA, RISCO DE CONTAMINAÇÃO DO EMPREGADO COM OU SEM COMORBIDADES, RISCO DE CONTAMINAÇÃO DOS FAMILIARES DOS EMPREGADOS, COM COMORBIDADES E IDOSOS.

Nota-se, portanto, que o GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADOTOU “DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS” no presente caso e, pois oferta aos Pais e Alunos a faculdade de ir ou não ir às aulas presenciais, e em total contrassenso, SUBMETE FUNCIONÁRIOS DAS UNIDADES DE ENSINO AO RISCO DE CONTAMINAÇÃO, QUE É REAL, RISCO ESSE, RECONHECIDO POR SUA PRÓPRIA ATITUDE DE PERMITIR QUE PAIS E ALUNOS FAÇAM ESCOLHA ENTRE O TIPO DE AULA A RECEBER, PRESENCIAL OU NÃO PRESENCIAL. Inclusive desconsiderando alerta e nota técnica da maior autoridade Científica do Brasil em infectologia, a Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ).

As ações do Governo do Estado contrariam frontalmente todas as recomendações mundiais, inclusive em países que já haviam controlado a pandemia e agora voltam a fechar as escolas por conta de numerosos casos de infecção pelo Covid19.

A própria Justiça, em todas as suas esferas mantém-se firme no propósito de não provocar aglomerações, evitando a realização de audiências presenciais.

O SindEducaçãoES (SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO) entende que não existe a condição de restabelecimento das aulas presenciais, sendo certo que a inviabilidade do retorno das aulas presenciais decorre dos seguintes fatos:
• A saúde dos empregados e dos demais integrantes da comunidade escolar estará em risco;
• Protocolo de Saúde e Segurança é inaplicável no âmbito escolar;
• O Estado NÃO REALIZOU QUALQUER FISCALIZAÇÃO NOS ESTABELECIMENTOS PARTICULARES DE ENSINO, para verificar se
os protocolos emitidos por ele mesmo foram cumpridos (estamos falando aqui de risco real de perda de vidas humanas);
• Não houve inquérito sorológico na comunidade escolar para embasar tecnicamente o retorno presencial dos alunos, colocando em risco toda comunidade escolar.
• É inviável o atendimento da Lei de Diretrizes e Bases (LDB) – LEI 9394/96 com os protocolos de saúde e segurança existentes e mesmos quando existentes sem comprovação de seu atendimento. NÃO É POSSÍVEL O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS E DINÂMICAS DE APRENDIZADO COM AS REGRAS DO PROTOCOLO. OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO ESTARÃO IMPOSSIBILITADO DE DESENVOLVER DE FORMA PRESENCIAL AS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS, em razão do contido nos protocolos de segurança.

ESTAMOS NO INÍCIO DE OUTUBRO, PORTANTO EM TESE TEREMOS APENAS MAIS DOIS MESES DE AULAS, SEM CONTAR UMA SEMANA DE FERIADOS JÁ NO MÊS DE OUTUBRO/2020.

A PERGUNTA É:
• EM QUE ACRESCENTARIA AO PROCESSO DE APRENDIZAGEM 45 DIAS DE AULAS?
• E MAIS SEGUNDO O PROTOCOLO, UMA SEMANA SERIA PRESENCIAL E A OUTRA REMOTA.
• OU SEJA, ESTAMOS FALANDO DE 20, NO MÁXIMO 25 DIAS DE AULAS PRESENCIAIS.
• QUAL O SENTIDO PEDAGÓGICO DESSA MEDIDA?
• VALE A PENA COLOCAR EM RISCO INÚMERAS VIDAS HUMANAS POR ESSES POUCOS DIAS DE AULAS?

O decreto que estabelece o retorno das aulas presenciais e o protocolo de segurança não garantem a saúde do trabalhador em estabelecimento de ensino e o pleno desenvolvimento das atividades pedagógicas.

A NORMATIVA ESTADUAL PARA RETORNO DAS AULAS PRESENCIAIS – PORTARIA CONJUNTA SEDU/SESA Nº 01-R, de 08 de agosto de 2020. Estabelece medidas administrativas e de segurança sanitária a serem tomadas pelos gestores das instituições de ensino no retorno às aulas presenciais, prevê que todas as instituições de ensino comprovem o cumprimento da PORTARIA no CAPÍTULO I, DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, Art. 1º, que diz: Ficam estabelecidas as medidas administrativas e sanitárias a serem adotadas pelas instituições de ensino públicas e privadas, em todas as etapas e modalidades de ensino, no retorno às atividades educacionais presenciais, para fins de prevenção e controle da transmissão do novo coronavírus enquanto perdurar o estado de pandemia por COVID-19, protocolando nos órgãos competentes Plano Estratégico de Prevenção e Controle (PEPC). Que as instituições sejam fiscalizadas e que o plano e as adequações necessárias sejam validadas, conforme CAPÍTULO II – DO PLANO ESTRATÉGICO DE PREVENÇÃO E CONTROLE, Art. 2º.

Que o Governo do Estado informe qual plataforma online foi desenvolvida para ser enviado o PEPC e preenchimento dos dados concernentes ao afastamento de estudantes e trabalhadores por suspeita ou confirmação de COVID-19, conforme CAPÍTULO IV, DO MONITORAMENTO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO.

Que antes do retorno às aulas presenciais a Vigilância Sanitária e outros órgãos de fiscalização avaliem, verifiquem e fiscalize as instituições de ensino e os PEPC’s, conforme CAPÍTULO IV, DO MONITORAMENTO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO, Art. 7º e 8º.

Considerando o Decreto Nº 4721-R DE 29/08/2020, I – das aulas presenciais em todas as escolas da educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, inclusive educação profissional técnica de nível médio, das redes de ensino pública e privada, até o dia 30 de setembro de 2020; I-A – das aulas presenciais em todas universidades e faculdades, inclusive estabelecimentos destinados a pós-graduação, da rede pública e privada, até o dia 13 de setembro de 2020, exceto as atividades práticas obrigatórias e o estágio curricular dos cursos do ensino superior e de pós-graduação lato sensu e stricto sensu da área de saúde e para concludentes, do último ano ou semestre, a depender do regime do curso, se anual ou semestral, de todos os cursos do ensino superior e de pós-graduação lato sensu e stricto sensu. Solicitamos que as instituições de ensino possam retornar as atividades presenciais apenas após o cumprimento da PORTARIA CONJUNTA SEDU/SESA Nº 01-R, de 08 de agosto de 2020 e validação dos órgãos competentes.

Registre-se que a Portaria acima exige inúmeras ações das instituições de ensino, algumas delas impraticáveis, mas pelo número de denúncias que chegam ao SINDEDUCAÇÃO/ES todos os dias, as unidades escolares, em sua grande maioria, sequer possuem o chamado Plano Estratégico de Prevenção e Controle (PEPC previsto na Portaria acima) da transmissão do novo coronavírus (COVID-19) e obviamente, por se tratar de norma de segurança do trabalho deve ser elaborado por profissional habilitado para essa atividade.

O SindEducaçãoES (SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO) NÃO TEM NOTÍCIAS DE QUE SEUS REPRESENTADOS RECEBERAM O REFERIDO PEPC, como também jamais foram treinados para a aplicação complexa do mesmo, conforme se deduz, fazendo a leitura da Portaria acima transcrita.

A omissão da Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria de Estado de Educação comprometem e colidem com o necessário inquérito sorológico que está sendo realizado na maioria dos Estados, como São Paulo, Paraná, dentre , outros, obviamente antes de autorizar a realização das aulas presenciais.

O EXMº SR. GOVERNADOR DO ESTADO DO ES, após ter divulgado na última sexta-feira que os municípios já estão em condições de colocar os alunos nas ruas e no interior das escolas, NA DATA DE HOJE, APENAS 3 DIAS APÓS, FEZ A SEGUINTE DECLARAÇÃO AO JORNAL: “O GOVERNADOR CASA GRANDE DESTACOU QUE A TAXA DE TRANSMISSÃO VOLTOU A SUBIR NO ESTADO E DISSE QUE VOLTARÁ A RESTRINGIR ATIVIDADES ECONÔMICAS E SOCIAIS CASO AS MORTES VOLTEM A CRESCER NO ESTADO”. Publicado em 28/09/2020 às 11h27.

O ESTADO RECONHECE OS RISCOS A SAÚDE DOS ALUNOS E ADMITE PROSSEGUIMENTO DAS AULAS DE FORMA REMOTA. CONTUDO, OBRIGA O EDUCADOR A RETORNAR AS ATIVIDADES.

Na ação solicitamos que seja emitida tutela inibitória em face do sindicato que representa a categoria econômica para que os estabelecimentos de ensino se abstenham de convocar trabalhadores para atividades presenciais até o atendimento dos seguintes pontos:
1 – realização dos testes para descartar contaminação pelo Covid19 em toda comunidade escolar;
2 – apresentação de estudo técnico que comprove a ausência de risco para a saúde dos trabalhadores e que todos os protocolos do Decreto Estadual e seu Portaria SESA/SEDU/ES 01-R foram atendidos pelo Estabelecimento de Ensino, de forma integral, mediante laudo emitido por médico ou engenheiro em segurança do trabalho.

Oficiaremos também o Ministério Público do Trabalho, Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação e Vigilância Sanitária para
ciência da presente ação.

Informações adicionais: (27) 3022-8282 / 3222-2706 e 98827-1888 / 99735-8900 – E-mail: contato@sindeducacao.com – Secretaria de Imprensa e Comunicação Social: Almir Pacheco Scheidegger.

SindEducaçãoES – Um sindicato que trabalha e conquista.