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HOMOLOGAÇÃO É NO SINDICATO!

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Associado(a),

Pelas regras da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2018/2019) do SindEducação/ES, no termo do aviso-prévio deve haver um campo específico para o(a) educador(a) administrativo(a) escolher, ou não, a opção “homologação da rescisão no sindicato” . A partir dessa opção que deverá ser assinalada na via do educador(a) e da empresa (nunca deixe em branco de marcar a opção).
A CCT 2018/2019 também prevê multas pesadíssimas para o empregador que deixar de homologar a rescisão no SindEducação/ES contrariando, dessa forma, a opção do(a) educador(a).

NÃO DEIXE QUE SEUS DIREITOS SEJAM JOGADOS NA LATA DO LIXO!

Em caso de pedido de demissão ou demissão, por iniciativa do empregador, exija que a homologação de sua rescisão seja feita na sede ou em uma das subsedes do SindEducação/ES.

Caso a instituição de ensino não acate seu pedido contate o SindEducação/ES pelos números 27 3222-2706 ou 27 98827-1889.