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COMUNICADO SOBRE A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL LABORAL (TAXA NEGOCIAL) – CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2026/2027 (CCT 2026/2027)

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O Sindicato dos Educadores Técnico-administrativos em Estabelecimentos de Ensino Particular no Estado do Espírito Santo (SindEducação-ES) informa que, nos termos da Cláusula 57 da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 (CCT 2026/2027), celebrada entre o Sinepe-ES e o SindEducação-ES, e em conformidade com a deliberação da Assembleia Geral Extraordinária da categoria, será realizada a cobrança da Contribuição Assistencial Laboral (Taxa Negocial).

A contribuição assistencial constitui importante instrumento de fortalecimento da representação sindical e contribui para a manutenção das atividades desenvolvidas em benefício de toda a categoria, possibilitando a negociação, a ampliação e a preservação de importantes conquistas coletivas, entre elas:

  • reajustes salariais;
  • valorização dos pisos salariais;
  • tíquete-alimentação;
  • plano odontológico;
  • Programa Saúde Melhor com telemedicina;
  • atendimento médico presencial;
  • descontos em exames de alto custo;
  • bolsas de estudo;
  • seguros;
  • assistência jurídica;
  • abono salarial; e
  • demais direitos e benefícios previstos na CCT 2026/2027.

A contribuição corresponderá a 6% (seis por cento) do salário-base do educador técnico-administrativo, sendo descontada em 03 (três) parcelas mensais e sucessivas de 2% (dois por cento) cada, iniciando-se na competência setembro de 2026, conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho.

Os trabalhadores filiados ao SindEducação-ES são isentos do pagamento da contribuição assistencial, conforme previsão da CCT 2026/2027.

O desconto será efetuado em folha de pagamento pelas instituições de ensino abrangidas pela Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027, cabendo às empregadoras realizar o repasse ao SindEducação-ES até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao desconto, conforme disposto na Convenção.

O educador técnico-administrativo que optar por exercer o direito de oposição deverá fazê-lo, nos termos da Cláusula 57 da CCT 2026/2027, mediante carta de próprio punho, apresentada pessoalmente, em duas vias de igual teor, contendo manifestação expressa de oposição à Taxa Negocial, no período compreendido entre os dias 17 e 26 de agosto de 2026, no seguinte endereço:
SindEducação-ES
Rua General Osório, nº 83, Edifício Portugal, salas 501 a 504
Centro – Vitória/ES

Horário de atendimento para apresentação da oposição:
Segunda a sexta-feira, das 10h às 12h e das 14h às 16h.

A instituição da Contribuição Assistencial Laboral encontra respaldo na deliberação da Assembleia Geral Extraordinária da categoria, realizada em 17 de novembro de 2025, convocada por edital publicado no jornal A Tribuna, em 15 de novembro de 2025, bem como na Cláusula 57 da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027.

A constitucionalidade da contribuição assistencial, inclusive em relação aos trabalhadores não filiados, foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 935 da Repercussão Geral, assegurado aos trabalhadores o direito de oposição, nos termos da legislação vigente e da própria Convenção Coletiva de Trabalho.

O SindEducação-ES reafirma seu compromisso com a transparência, a legalidade, a valorização da categoria e a defesa permanente dos direitos dos educadores técnico-administrativos, permanecendo à disposição para prestar todos os esclarecimentos que se fizerem necessários.

Vitória-ES, 17 de julho de 2026.

Leonil Dias da Silva
Presidente do SindEducação-ES

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