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A previdência está deficitária ou prestes a quebrar?

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Mas o sistema está mesmo deficitário ou prestes a quebrar?

Estudos feitos pela Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil – ANFIP mostram uma situação bem diferente. Eles revelam que o tal déficit não existe de verdade, mas decorre da forma de cálculo utilizada pelo Governo para contabilizar as receitas e despesas da Previdência.

Explicando: a Constituição Federal estabeleceu um sistema unificado de Seguridade Social composto por três áreas: a Saúde (que abrange, por exemplo, o SUS), a Assistência Social (que abrange o programa Bolsa Família, dentre outros) e a Previdência Social (que abrange o pagamento de aposentadorias, pensões e demais benefícios previdenciários). E para financiar o sistema de Seguridade Social, a própria Constituição estabeleceu diversas fontes de recursos: contribuição previdenciária paga
pelos trabalhadores e empresas, COFINS, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, PIS/Pasep, recursos do próprio orçamento da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, etc.

Esse montante total de recursos deve financiar a Seguridade Social como um todo (Saúde, Assistência Social e Previdência Social). E ele tem sido mais do que suficiente para isso: só no ano de 2014, por exemplo, já descontadas as despesas com as 3 áreas da Seguridade Social, sobraram mais de 54 bilhões de reais. Em 2015, a sobra foi de mais de 11 bilhões e 200
milhões de reais. Ou seja: não está faltando dinheiro para sustentar a Previdência Social! Entretanto, para justificar a alegação de que existe déficit, ao invés de considerar o total de receitas previstas para custear a Seguridade Social,
o Governo calcula as despesas e receitas da Previdência Social como se fosse algo totalmente separado. Assim, o fato concreto é que sobra dinheiro do total de recursos, embora no papel a conta da Previdência acabe não fechando.

Só que este fato, o de que existe dinheiro de sobra para o sistema de Seguridade Social e para sustentar a Previdência, não é noticiado pelo Governo. E mais: embora o Governo justifique a proposta de reforma na alegação de que a Previdência seria deficitária, a PEC não mexe apenas nela, mas também na Assistência Social. Pretende-se diminuir o valor do benefício
assistencial que é pago a idosos e portadores de deficiência que não têm meios de se manter, ou seja, que dependem exclusivamente desses valores para sobreviver. Fica claro, assim, que as razões da reforma não se prendem, necessariamente, à falta de recursos para o custeio dos benefícios.

Fonte: https://s3-sa-east-1.amazonaws.com/wagner-downloads/cartilha-reforma-previdencia-wagner-advogados.pdf